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Lar São João de Deus | Residência Autónoma

 

 

 

A Residência Autónoma é um estabelecimento de alojamento temporário ou permanente, que funciona num apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade que mediante apoio, possuem capacidade de viver de forma autónoma.

A Residência Autónoma tem  capacidade para 5 residentes/Utentes.

 

Condições de Admissão:

  • Ser portador de deficiência física e/ou mental;

  • Ter capacidade de, mediante apoio, viver autonomamente;

  • Ter idade igual ou superior a 16 anos;

  • Admissão temporária de candidatos com idades inferiores a 16 anos, cuja situação sociofamiliar o aconselhe e se tenham esgotado as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas;

  • Ausência de retaguarda familiar e/ou condições sociofamiliares impeditivas de um satisfatório desenvolvimento biopsicossocial;

  • Cujos familiares não os possam acolher;

  • Residir preferencialmente no concelho de Castro Daire, uma vez que a resposta está aqui implantada. Contudo, poderão ser admitidos clientes de outros concelhos.

 

Serviços Prestados:

  • Alojamento permanente ou temporário dentro de uma residência tipo T3, num ambiente sócio familiar de corresponsabilidade;

  • Alimentação, tendo em conta as necessidades nutricionais dos clientes;

  • Cuidados de imagem e higiene;

  • Tratamento de roupa;

  • Transporte nas circunstâncias necessárias e/ou julgadas necessárias;

  • Acompanhamento do estado geral de saúde, incluindo consultas médicas e/ou terapêuticas medicamentosas;

  • Apoio biopsicossocial;

  • Acompanhamento ao exterior;

  • Apoio na aquisição de bens e serviços;

  • Serviço de reabilitação: fisioterapia.

 

Atividades Desenvolvidas

  • Ocupação dos tempos livres com animação e convívio, desenvolvendo atividades de lazer em contexto pedagógico e socializante;

  • Apoio e desenvolvimento das atividades de vida diárias e atividades instrumentais de vida diária;

  • Jogos desportivos (boccia, atletismo e jogos tradicionais);

  • Desenvolvimento de competências funcionais com idas à biblioteca municipal, como forma de incentivo à leitura e introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação;

  • Atividades lúdico-recreativas;

  • Desenvolvimento psicomotor;

  • Atividades de desenvolvimento pessoal e social;

  • Atividades na comunidade (participação dos Utentes em atividades organizadas pelo Município e outras entidades);

  • Musicoterapia;

  • Hidroterapia;

  • Participação em atividades agrícolas: floricultura, jardinagem e cultivo;

  • Formação: frequencia de ações de formação, designadamente sobre Segurança, Plano de Emergência e Formação Cívica 

 

A participação nas atividades fica condicionada à situação do Utente e adequação da atividade às suas capacidades.

 

 

Visitas:

  • A família poderá, sempre que queira, visitar o Utente devendo, no entanto, acordar previamente com a Diretora Técnica a regularidade e horários das visitas;

  • Não é permitida a permanência, nas instalações da Residência Autónoma, de pessoas que não estejam autorizadas para o efeito.

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