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Lar São João de Deus | Residência Autónoma
A Residência Autónoma é um estabelecimento de alojamento temporário ou permanente, que funciona num apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade que mediante apoio, possuem capacidade de viver de forma autónoma.
A Residência Autónoma tem capacidade para 5 residentes/Utentes.
Condições de Admissão:
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Ser portador de deficiência física e/ou mental;
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Ter capacidade de, mediante apoio, viver autonomamente;
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Ter idade igual ou superior a 16 anos;
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Admissão temporária de candidatos com idades inferiores a 16 anos, cuja situação sociofamiliar o aconselhe e se tenham esgotado as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas;
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Ausência de retaguarda familiar e/ou condições sociofamiliares impeditivas de um satisfatório desenvolvimento biopsicossocial;
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Cujos familiares não os possam acolher;
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Residir preferencialmente no concelho de Castro Daire, uma vez que a resposta está aqui implantada. Contudo, poderão ser admitidos clientes de outros concelhos.
Serviços Prestados:
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Alojamento permanente ou temporário dentro de uma residência tipo T3, num ambiente sócio familiar de corresponsabilidade;
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Alimentação, tendo em conta as necessidades nutricionais dos clientes;
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Cuidados de imagem e higiene;
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Tratamento de roupa;
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Transporte nas circunstâncias necessárias e/ou julgadas necessárias;
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Acompanhamento do estado geral de saúde, incluindo consultas médicas e/ou terapêuticas medicamentosas;
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Apoio biopsicossocial;
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Acompanhamento ao exterior;
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Apoio na aquisição de bens e serviços;
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Serviço de reabilitação: fisioterapia.
Atividades Desenvolvidas
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Ocupação dos tempos livres com animação e convívio, desenvolvendo atividades de lazer em contexto pedagógico e socializante;
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Apoio e desenvolvimento das atividades de vida diárias e atividades instrumentais de vida diária;
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Jogos desportivos (boccia, atletismo e jogos tradicionais);
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Desenvolvimento de competências funcionais com idas à biblioteca municipal, como forma de incentivo à leitura e introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação;
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Atividades lúdico-recreativas;
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Desenvolvimento psicomotor;
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Atividades de desenvolvimento pessoal e social;
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Atividades na comunidade (participação dos Utentes em atividades organizadas pelo Município e outras entidades);
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Musicoterapia;
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Hidroterapia;
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Participação em atividades agrícolas: floricultura, jardinagem e cultivo;
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Formação: frequencia de ações de formação, designadamente sobre Segurança, Plano de Emergência e Formação Cívica
A participação nas atividades fica condicionada à situação do Utente e adequação da atividade às suas capacidades.
Visitas:
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A família poderá, sempre que queira, visitar o Utente devendo, no entanto, acordar previamente com a Diretora Técnica a regularidade e horários das visitas;
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Não é permitida a permanência, nas instalações da Residência Autónoma, de pessoas que não estejam autorizadas para o efeito.