Jardim de Infância
O Jardim de Infância é uma resposta social, que se destina a proporcionar atividades variadas, a crianças dos 3 aos 5 anos de idade, de forma a prestar a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
A Educação Pré-escolar como primeiro degrau da educação básica, deve criar as bases para o bom progresso educativo que todos desejamos para as nossas crianças.
Neste Jardim de Infância sentimos a responsabilidade de facultar às crianças as melhores condições e ferramentas para o sucesso da sua aprendizagem e o desenvolvimento de todas as suas capacidades.
O nosso Projeto de Sala para o ano letivo 2015/2016 é “Brincar com…a higiene".
Tentaremos com este projeto conseguir concluir mais um ano cheio de grandes vitórias.
As inscrições estão abertas de 1 a 15 de junho de cada ano. Se existirem vagas, serão aceites matrículas nos restantes meses do ano.
O ano letivo inicia-se em setembro e termina a 30 de junho, sendo que os períodos de Natal e Páscoa e os meses de julho e agosto destinam-se apenas a atividades não letivas. Encontramo-nos encerrados aos sábados, domingos e feriados, bem como na segunda quinzena de agosto, período que em procederá à reorganização das salas para o ano letivo seguinte e à desinfeção e desinfestação dos espaços.
Objetivos
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Fomentar o desenvilmento integral da criança através do aproveitamento das suas apetências e potêncialidades;
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Colaborar com as famílias na promoção da saúde e habilitá-las a um melhor conhecimento desta, oara uma mais perfeita atuação no processo educativo;
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Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade das crianças;
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Estimular o convívio entre as crianças de forma a uma perfeita integração e inclusão social;
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Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
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Preparar a criança para o ingresso no ensino básico, fomentando hábitos de atenção, estudo e trabalho;
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Contribuir para corrigir os efeitos discriminatórios das condições socioculturais no acesso ao sistema escolar;
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Assegurar a colaboração dos diversos níveis do pessoal técnico, em estreita complementariedade educativa, tendo como finalidade responder de uma forma integrada às necessidades biopsicossociais nas diferentes etapas do desenvolvimento da criança;
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Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;
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Desenvolver ações em parceria com a Comunidade, promovendo uma melhor relação Comunidade - Misericórdia;
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Desenvolver uma ação social de carácter preventivo e educativo, quer no contexto individual, quer no contexto coletivo, promovendo a solidariedade eos laços de vizinhança;
Critérios de Admissão
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Ausência ou indisponibilidade dos pais para assegurar os cuidados necessários;
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Crianças em situação de risco;
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Crianças com irmãos a frequentarem o Jardim de Infância;
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Famílias com baixos recursos económicos;
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Crianças com irmãos a frequentarem outra resposta social desenvolvida pela Instituição;
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Crianças que transitem da valência Creche da Instituição;
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Crianças residentes na área geográfica do Jardim de InfânciaCrianças que frequentaram o Jardim de Infância da Misericórdia no ano anterior;
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Crianças com Necessidades Educativas Especiais;
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Crianças provenientes de meios socialmente carenciados e desprotegidos;
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Descendentes de Irmãos da Misericórdia;
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Filhos de trabalhadores da Misericórdia;
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Filhos de Voluntários com serviço fielmente comprovado em Instituições de Solidariedade Social e Humana.
Candidatura e matrícula
O Processo de Candidatura deverá ser formalizado com o preenchimento de uma Ficha de Inscrição e com a apresentação dos seguintes documentos:
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Documento de identificaçãop da criança;
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Comprovativo da morada do responsável pela criança;
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Documento de identificação e cartão de contribuinte do responsável pela criança;
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Última Declaração de IRS e rspetivsa nota de liquidação;
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Recibo da renda da casa ou documento comprovativo da prestação bancária para aquisição de habitação própria permanente;
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Comprovativo dos rendimentos perdiais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de bens imóveis;
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Cadernetas perdiais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de bens imóveis;
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Declaração dos rendimentos de capitais,caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de rendimentos de capitais.
Na data da matrícula terão de ser apresentados os seguintes documentos:
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Boletim de vacinas;
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Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como: dieta, medicação, alergias e o grupo sanguíneo;
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Documentos comprovativos dos vencimentos auferidos pelos pais relativos ao mês anterior à admissão;
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Duas fotografias tipo passe;
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Documento de identificação de pessoas autorizadas a recolher os menores.
Comparticipações
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A comparticipação dos utentes/famílias é calculada pela aplicação de uma percentagem sobre o Rendimento "Per Capita"/ capitação indexada à Retribuição Mínima Mensal Grantida, a saber:
Escalões de Rendimentos Percentagem a aplicar
1.ºEscalão – até 30% da RMMG.........................................20%
2.ºEscalão - >31% até 50% da RMMG................................27,5%
3.º Escalão ->51% até70% da RMMG....................................32,5%
4.ºEscalão - >71% até 100% da RMMG...................................35%
5.ºEscalão - > 101% até 150% da RMMG.................................37%
6.ºEscalão - > 151% da RMMG...................................................37,5%
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Os Colaboradores da Instituição gozam de uma redução de 20% na comparticipação de cada filho, não acumuláveis com outras reduções.
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As famílias com dois ou mais filhos a frequentar as Respostas Sociais: Creche, Jardim de Infância ou CATL gozam de uma redução de 10% na compaticipação de cada filho, não acumuláveis com outras reduções.
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Anualmente é definido o valor da comparticipalção máxima.
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Haverá uma redução de 10% no valor da comparticipação quando se verifique a impossibilidade da sua utilização por parte da criança, por um período igual ou superior a 15 dias seguidos (consecutivos), por motivos devidamente justificados.
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
___________
n
Sendo:
RC= Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do Agregado Familiar
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar

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