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Estrutura Residencial para Pessoas Idosas

Lar Padre Sebastião Vieira

 

 

O que é a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas?

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) destina-se a acolher com carácter permanente ou temporário pessoas idosas, de ambos os sexos, desinseridas do meio social e familiar, não autónomos na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em serem admitidas.

Em situação de incapacidade da expressão livre dessa vontade, o pedido de admissão deverá ser formulado por um parente ou pessoa idónea da comunidade com quem o idoso se relacione e que assuma a responsabilidade pelo internamento.

A ERPI tem por missão ser uma «casa de família» dos seus Utentes, que necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento ativo e integração social.

 

Objetivos:

  • Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar e/ou de saúde não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;

  • Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;

  • Prestar os apoios necessários às famílias dos idosos, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;

  • Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres;

  • Assegurar a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;

  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;

  • Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação;

  • Fomentar o processo de envelhecimento ativo;

  • Facultar ao Utente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;

  • Potenciar o convívio social entre os Utentes e os seus familiares, amigos e a comunidade.

 

Condição de Admissão:

  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não lhe permita permanecer no seu meio natural de vida;

  • Indivíduos que, não tendo a idade prevista, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela ERPI;

  • Não se poder bastar a si próprio para satisfação das suas necessidades básicas;

  • Concordância clara do Utente de querer ingressar na ERPI;

  • Concordância do Utente e da família com os princípios, valores e as normas regulamentares da Misericórdia. 

 

Processo de Admissão:

A decisão de admissão dos Utentes é da competência da Direção após emissão de Parecer Social  realizado pela Técnica Superior de Serviço Social da SCMCD. do Processo Indivial do Utente, devem constar os seguintes documentos:

 

  • Bilhete de identidade do candidato e do representante;

  • Cartão de Contribuinte do candidato e do representante;

  • Cartão de Saúde (SNS);

  • Cartão de Benificiário da Segurança Social;

  • O Cartão de Cidadão poderá substituir os documentos constantes nos pontos anteriores;

  • Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do idoso, com o quadro clínico/saúde do Utente, de como pode frequentar a Resposta Social;

  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.

  • Declaração anual de pensões, ou na sua ausência ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;

  • Despesas mensais fixas (despesas com saúde - medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica - taxas  e impostos - necessários à formação do rendimentos líquido - renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, despesas com transporte - zona de residência)

  • Comprovativo dos rendimentos perdiais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos perdiais;

  • Cadernetas perdiais atualizadas, caso existam,ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;

  • Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais.

 

Serviços Prestados

A Estrutura Residencial assegura os seguintes serviços:

  • Alojamento (temporário ou permanente);

  • Alimentação adequada às necessidades dos Utentes, respeitando as prescrições médicas;

  • Cuidados de higiene pessoal e cuidados de imagem;

  • Cuidados médicos e de enfermagem (engloba administração de fármacos, quando prescritos);

  • Tratamento de roupas;

  • Conforto dos espaços;

  • Atividades diárias de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de ralacionamento saudável entre os Utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psiquícas;

  • Apoio no desempenho das atividades da vida diária;

  • Visitas regulares ao Utente em caso de internamento hospitalar;

  • Apoio/acompanhamento psicossocial;

  • Apoio a deslocações ao exterior, designadamente, acompanhamento a cuidados de saúde;

  • Apoio na aquisição de bens e serviços;

  • Serviço religioso;

  • Fisioterapia.

 

 

 

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