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Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
Lar Padre Sebastião Vieira
O que é a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas?
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) destina-se a acolher com carácter permanente ou temporário pessoas idosas, de ambos os sexos, desinseridas do meio social e familiar, não autónomos na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em serem admitidas.
Em situação de incapacidade da expressão livre dessa vontade, o pedido de admissão deverá ser formulado por um parente ou pessoa idónea da comunidade com quem o idoso se relacione e que assuma a responsabilidade pelo internamento.
A ERPI tem por missão ser uma «casa de família» dos seus Utentes, que necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento ativo e integração social.
Objetivos:
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Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar e/ou de saúde não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
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Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
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Prestar os apoios necessários às famílias dos idosos, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
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Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres;
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Assegurar a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
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Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
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Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação;
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Fomentar o processo de envelhecimento ativo;
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Facultar ao Utente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
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Potenciar o convívio social entre os Utentes e os seus familiares, amigos e a comunidade.
Condição de Admissão:
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Possuir idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não lhe permita permanecer no seu meio natural de vida;
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Indivíduos que, não tendo a idade prevista, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela ERPI;
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Não se poder bastar a si próprio para satisfação das suas necessidades básicas;
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Concordância clara do Utente de querer ingressar na ERPI;
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Concordância do Utente e da família com os princípios, valores e as normas regulamentares da Misericórdia.
Processo de Admissão:
A decisão de admissão dos Utentes é da competência da Direção após emissão de Parecer Social realizado pela Técnica Superior de Serviço Social da SCMCD. do Processo Indivial do Utente, devem constar os seguintes documentos:
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Bilhete de identidade do candidato e do representante;
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Cartão de Contribuinte do candidato e do representante;
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Cartão de Saúde (SNS);
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Cartão de Benificiário da Segurança Social;
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O Cartão de Cidadão poderá substituir os documentos constantes nos pontos anteriores;
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Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do idoso, com o quadro clínico/saúde do Utente, de como pode frequentar a Resposta Social;
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Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
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Declaração anual de pensões, ou na sua ausência ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
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Despesas mensais fixas (despesas com saúde - medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica - taxas e impostos - necessários à formação do rendimentos líquido - renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, despesas com transporte - zona de residência)
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Comprovativo dos rendimentos perdiais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos perdiais;
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Cadernetas perdiais atualizadas, caso existam,ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
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Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais.
Serviços Prestados
A Estrutura Residencial assegura os seguintes serviços:
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Alojamento (temporário ou permanente);
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Alimentação adequada às necessidades dos Utentes, respeitando as prescrições médicas;
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Cuidados de higiene pessoal e cuidados de imagem;
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Cuidados médicos e de enfermagem (engloba administração de fármacos, quando prescritos);
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Tratamento de roupas;
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Conforto dos espaços;
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Atividades diárias de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de ralacionamento saudável entre os Utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psiquícas;
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Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
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Visitas regulares ao Utente em caso de internamento hospitalar;
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Apoio/acompanhamento psicossocial;
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Apoio a deslocações ao exterior, designadamente, acompanhamento a cuidados de saúde;
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Apoio na aquisição de bens e serviços;
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Serviço religioso;
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Fisioterapia.