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Creche
A Creche é uma Resposta Social, que se destina a acolher crianças de idades compreendidas entre os 4 meses e os 3 anos, composta por 2 Salas de Berçário, 2 Salas de 1-2 anos e 2 Salas de 2-3 anos.
Esta Resposta Social, funciona com um Acordo de Cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, regularmente revisto. O horário de funcionamento ocorre das 7h50 às 19h15.
A Creche tem como objectivo fundamental a estimulação do desenvolvimento físico, a coordenação motora, o desenvolvimento sensorial e cognitivo, a função simbólica e a linguagem da criança, tendo por base o Projecto Educativo e Pedagógico estruturados, cuidadosamente, no seio da sua realidade sócio-cultural e apoiados na temática anual.
Na creche, importa garantir que as experiências e rotinas diárias da criança asseguram a satisfação das suas necessidades (necessidades físicas, de afeto, de segurança, de reconhecimento, de se sentir competente, de significados e de valores).
De forma a podermos desenvolver uma intervenção de qualidade, definimos um conjunto de princípios que, sendo espelhos da identidade educativa da Creche, nos ajudam a reger a nossa prática. Estes princípios centram-se numa pedagogia de descoberta, onde a aprendizagem é perspetivada como um processo de ação, no qual a criança age e interage com o mundo que a rodeia, de forma a aprender com a sua própria ação e construindo o seu conceito de realidade, que vai sendo, cada vez mais elaborado.
A aprendizagem ativa estimula a imaginação e influencia positivamente a autoestima, incentiva a criança a ter uma boa imagem de si própria. Esta aprendizagem é apoiada pelo processo planear-fazer-rever, no qual a criança também assume um papel ativo, participando, colaborando e manifestando os seus interesses, exercitando a sua iniciativa e autonomia. É necessário dar liberdade e tempo para que a criança possa experimentar, comparar, estar com os outros e descobrir o meio que a envolve numa educação orientada para sentir, ser e estar.
Desta forma, e aproveitando o que cada metodologia tem de mais enriquecedor, pretende-se que a nossa prática pedagógica seja pautada pela harmonia, pelo respeito, pelas necessidades individuais/coletivas e por um desenvolvimento global e harmonioso da criança.
Objetivos:
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Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
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Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
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Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas da criança;
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Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
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Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
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Promover a articulação com outris serviços existentes na comunidade.
Candidatura e matrícula
O Processo de Candidatura deverá ser formalizado com o preenchimento de uma Ficha de Inscrição e com a apresentação dos seguintes documentos:
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Documento de identificaçãop da criança;
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Comprovativo da morada do responsável pela criança;
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Documento de identificação e cartão de contribuinte do responsável pela criança;
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Última Declaração de IRS e rspetivsa nota de liquidação;
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Recibo da renda da casa ou documento comprovativo da prestação bancária para aquisição de habitação própria permanente;
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Comprovativo dos rendimentos perdiais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de bens imóveis;
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Cadernetas perdiais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de bens imóveis;
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Declaração dos rendimentos de capitais,caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra da não existência de rendimentos de capitais.
Na data da matrícula terão de ser apresentados os seguintes documentos:
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Boletim de vacinas;
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Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como: dieta, medicação, alergias e o grupo sanguíneo;
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Documentos comprovativos dos vencimentos auferidos pelos pais relativos ao mês anterior à admissão;
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Duas fotografias tipo passe;
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Documento de identificação de pessoas autorizadas a recolher os menores.
Comparticipações
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A comparticipação dos utentes/famílias é calculada pela aplicação de uma percentagem sobre o Rendimento "Per Capita"/ capitação indexada à Retribuição Mínima Mensal Grantida, a saber:
Escalões de Rendimentos Percentagem a aplicar
1.ºEscalão – até 30% da RMMG.........................................20%
2.ºEscalão - >31% até 50% da RMMG................................27,5%
3.º Escalão ->51% até70% da RMMG....................................32,5%
4.ºEscalão - >71% até 100% da RMMG...................................35%
5.ºEscalão - > 101% até 150% da RMMG.................................37%
6.ºEscalão - > 151% da RMMG...................................................37,5%
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Os Colaboradores da Instituição gozam de uma redução de 20% na comparticipação de cada filho, não acumuláveis com outras reduções.
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As famílias com dois ou mais filhos a frequentar as Respostas Sociais: Creche, Jardim de Infância ou CATL gozam de uma redução de 10% na compaticipação de cada filho, não acumuláveis com outras reduções.
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Anualmente é definido o valor da comparticipalção máxima.
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Haverá uma redução de 10% no valor da comparticipação quando se verifique a impossibilidade da sua utilização por parte da criança, por um período igual ou superior a 15 dias seguidos (consecutivos), por motivos devidamente justificados.
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
___________
n
Sendo:
RC= Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do Agregado Familiar
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
Critério de Admissão:
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Ausência ou indisponibilidade dos pais para assegurar os cuidados necessários;
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Crianças em situação de risco;
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Crianças com Necessidades Educativas Especiais;
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Famílias de baixos recursos económicos;
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Crianças com irmãos a frequentarem outra resposta social desenvolvida pela Instituição;
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Crianças residentes na área geográfica da Creche;
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Crianças que frequentaram a Creche da Misericórdia no ano anterior;
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Crianças provenientes de meios socialmente carenciados e desprotegidos;
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Descendentes de Irmãos da Misericórdia;
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Filhos de trabalhadores da Misericórdia;
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Crianças cujo Pais/Encarregados de Educação exerçam atividade profissional;
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Filhos de Voluntários com serviço fielmente comprovado em Instituições de Solidariedade Social Humanitária.

Atividades




