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Cantina Social

 

No âmbito do Programa de Emergência Social (PES) e do Protocolo de Cooperação de 2011-2012 entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas, foram identificadas um conjunto de medidas a adotar de modo a minimizar o impacto da actual crise económico financeira global das pessoas e famílias mais carenciadas.

 

Neste sentido, foi criado o Programa de Emergência Alimentar, que se traduz numa Rede Solidária de Cantinas Sociais, com o objectivo de assegurar às pessoas e famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias. Assim, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Daire aderiu a esta resposta social, como forma de suprir as necessidades alimentares das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade sócio-económica.

 

Para concretizar os objetivos referidos, a Cantina Social assegura a alimentação, podendo estas ser levadas para consumo no domicílio devidamente embaladas e acondicionadas ou, em alternativa, tomadas na Santa Casa.

 

São considerados Beneficiários da Cantina Social as pessoas que se enquadrem numa das seguintes condições:

  • Idosos com baixos rendimentos económicos;

  • Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;

  • Famílias com filhos a cargo;

  • Pessoas com deficiências;

  • Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho.

 

Relativamente à admissão dos Beneficiários esta será feita de acordo com os seguintes critérios:

  • Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;

  • Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;

  • Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;

  • Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixos rendimentos e encargos habitacionais fixos;

  • Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;

  • Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;

  • Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.

Na aplicação destes critérios, em caso de existir uma lista de candidatos à Cantina Social, ter-se-á em conta dar resposta prioritária aos casos mais graves.

 

A admissão é efetivada através da assinatura do Beneficiário, numa declaração em que reconhece por sua honra que se encontra nas situações de carência supramencionadas.

 

Os Beneficiários podem chegar à Cantina Social por três vias:

  • Procura direta;

  • Conhecimento da Misericórdia;

  • Sinalizados pelos Parceiros da Rede Social: Segurança Social, Autarquia, Instituições de Solidariedade Social, entre outros.

 

Em regra o acesso às refeições será gratuito, contudo, a Santa Casa poderá cobrar até um Euro (1 €) por refeição, consoante os rendimentos dos beneficiários, após avaliação da respetiva capacidade financeira.

 

A Santa Casa, de acordo com o número de refeições protocoladas, pode disponibilizar 15 refeições diárias, destinadas, preferencialmente, a consumo externo durante sete dias por semana.

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